"Um olhar para as gerações futuras"



Carta dos Direitos das Gerações Futuras

Conscientes das determinações proclamadas pelos povos do mundo nas Nações Unidas, no sentido de reafirmar a fé na dignidade e no valor da pessoa humana, e para promover o progresso social e melhorar padrões de vida e maior liberdade;

Reconhecendo, entre estas, o propósito das Nações Unidas em ativar a cooperação internacional para resolver problemas mundiais e ser um centro para harmonizar a ação das nações na busca deste fim;

Reconhecendo que, para primeira vez na história, os direitos das futuras gerações exercitarem opções com respeito à continuidade da vida e ao enriquecimento de seu meio ambiente físico e mental são seriamente considerados;

Acreditando que a preservação e promoção desses direitos têm ressonância na consciência de todas as pessoas e de todas as nações;

Convencidos que cada geração tem os direitos herdados para determinar seu próprio destino, e a correspondente responsabilidade de concordar com similares direitos para as futuras gerações, como uma extensão do direito à vida.

Solenemente proclamamos a necessidade de garantir o reconhecimento universal destes direitos e destas responsabilidades, e, com este fim,
d e c l a r a m o s q u e:

Artigo 1º -As futuras gerações têm direito a uma terra incontaminada e sem danos, e a uma participação na base da história humana, da cultura e das normas sociais que fazem de cada geração e de cada indivíduo, um membro da família humana.
Artigo 2º -Cada geração, no uso e na herança da Terra, é depositária da confiança das futuras gerações, e tem o dever de prevenir danos irreversíveis e irreparáveis para a vida na Terra e para a liberdade e dignidade humanas.
Artigo 3º - É, entretanto, da maior responsabilidade de cada geração, manter-se constantemente vigilante e prudente em relação aos distúrbios e modificações tecnológicas que afetem adversamente a vida na Terra, o equilíbrio das natureza e a evolução da humanidade, no sentido de proteger os direitos das futuras gerações.
Artigo 4º - Todas as medidas apropriadas, inclusive educação, pesquisa e legislação, devem ser tomadas para garantir estes direitos e assegurar que eles não serão sacrificados por expedientes e conveniências do momento.
Artigo 5º - Governos, organizações não governamentais e indivíduos são solicitados, assim, a promover imaginativamente estes princípios, como se estivessem realmente na presença destas futuras gerações, cujos direitos buscamos estabelecer e perpetuar”.

"Carta de Direitos das Gerações Futuras" de Jacques Cousteau

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